DECRETO N. 1660 (*) – DE 27 DE JANEIRO DE 1894
Declara caducas as concessões de tres engenhos centraes de que é cessionaria a Companhia Promotora de Industrias e Melhoramentos.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a Companhia Promotora de Industrias e Melhoramentos, cessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de dous engenhos centraes de assucar e alcool no Estado de Alagôas e um no de Pernambuco, deixou que fossem excedidos os prazos marcados para a conclusão das respectivas obras:
Resolve, em observancia do art. 25 do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393, de 9 de outubro do 1889, declarar caducas as concessões feitas pelo decreto n. 616, de 31 de julho de 1890, nos engenheiros José de Barros Wanderley de Mendonça o Luiz Felippe Alves da Nobrega para o estabelecimento de dous engenhos centraes no Estado de Alagôas; e pelo decreto n. 689, de 23 de agosto do mesmo anno, a Carlos Dias de Oliveira para o estabelecimento de um engenho central no Estado de Pernambuco.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de janeiro de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO Peixoto.
João Felippe Pereira.
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(*) O decreto n. 1659 não foi publicado.