DECRETO N. 1676 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1894
Declara a caducidade dos favores concedidos pelo decreto n. 626 de 2 de agosto de 1890, para abertura de canaes de juncção de varios rios e melhoramento da barra do Cotinguiba, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Companhia de Obras Hydraulicas no Brazil, cessionaria do contracto celebrado com o Governo do Estado de Sergipe, em 30 de dezembro de 1889 e ratificado pelo Governo Federal por decreto n. 626 de 2 de agosto de 1890, para abertura de canaes de juncção de varios rios e melhoramento da barra do Cotinguiba no referido Estado, deixou de apresentar dentro de prazo estipulado na clausula 2ª do citado decreto os estudos definitivos dos respectivos trabalhos, resolve, de conformidade com a clausula 31ª do alludido contracto, declarar a caducidade da fiança de garantia de juros de 6 % ao anno e dos mais favores geraes concedidos pelo supramencionado decreto de 2 de agosto de 1890.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 15 de fevereiro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
João Felippe Pereira.