DECRETO N

DECRETO N. 1683 – DE 2 DE MARÇO DE 1884

Declara novamente com estado de sitio, com suspensão das garantias constitucionaes, alguns pontos do territorio nacional.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que ainda não cessou a grave commoção interna que tem determinado a suspensão das garantias constitucionaes em alguns pontos do territorio nacional, e á qual se referem o decreto n. 1679, de 25 de fevereiro proximo findo, e outros anteriores:

Resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, decretar novamente o estado de sitio, com suspensão das garantias constitucionaes, para o Districto Federal, as capitaes dos Estados da Parahyba e de Pernambuco, os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, até ao dia 30 de abril do corrente anno.

Capital Federal, 2 de março de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.