Decreto N. 1.689 – de 1 de junho de 1937
Declara sem efeito o decreto n. 1.509, de 17 de março de 1937, que outorga ao Governo do Estado do Rio de Janeiro uma concessão para aproveitamento de energia hidráulica.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o n. 1, do art. 56, da Constituição Federal, e
Considerando que a concessão outorgada ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, pelo decreto n. 1.509, de 17 de março de 1937, para um conjunto de aproveitamentos progressivos de energia hidráulica, implica um vasto plano de obras orçadas em cerca de 15.000 contos de réis, quantia relativamente elevada, dada a situação financeira do Estado e a dificuldade de levantamentos de capitais no país;
Considerando que o Govêrno do Estado resolveu, por isso, examinar uma solução menos dispendiosa, mas que permitisse atender de pronto às necessidades da cidade de Campos, justamente o centro mais populoso e industrial afetado pela deficiência de suprimento de energia que aquele vasto sistema tinha por fim debelar; e
Considerando, finalmente, que o decreto em apreço ainda não produziu nenhum efeito porque vai publicado na presente data,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o decreto n. 1.509, de 17 de março de 1937, que outorga concessão ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro para um conjunto de aproveitamentos de energia hidráulica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio VARGAS.
Odilon Braga.