RETIFICAÇÃO

No Decreto nº 12.118, de 23 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, Seção 1, página 1, onde se lê: "Art. 10. No caso de decretação2 de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional", leia-se: "Art. 10. No caso de decretação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional".