Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
No Decreto nº 12.118, de 23 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, Seção 1, página 1, onde se lê: "Art. 10. No caso de decretação2 de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional", leia-se: "Art. 10. No caso de decretação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional".