DECRETO N. 1699 – DE 28 DE ABRIL DE 1894

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario de 5.000:000$ para a compra de material rodante e de tracção, destinado á Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que a revolta de uma parte da Armada, ha pouco debellada, teve como um dos principaes objectivos perturbar os serviços a cargo da Estrada de Ferro Central do Brazil, no intuito de enfraquecer a resistencia legal para a qual a dita estrada tanto contribuiu, accumulando e predispondo os multiplos elementos de que podia dispôr, como empreza de rapido transporte, fonte de renda, praça forte, arsenal e sentinella vigilante;

Considerando que os esforços, para tal fim sempre empregados, actuaram, naturalmente, em detrimento de varios serviços incompativeis com a actividade constante de uma situação anormal, serviços entre os quaes sobresahe o de reparação e transformação do material rodante e de tracção, que se damnificou em consequencia de uma circulação forçada, e, póde-se dizer, quasi incessante, desde que o pessoal operario teve de dedicar-se a trabalhos importantes, de outra ordem, emanados das circumstancias excepcionaes que a dita estrada atravessou e venceu;

Considerando que, dominada a revolta, impõe-se agora, como providencia inadiavel, dotar a estrada com fortes elementos, de modo a satisfazer de prompto as exigencias do trafego, que cresce dia a dia, á vista dos avultadissimos transportes inherentes ao grande movimento commercial entre os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Minas Geraes e a Capital Federal;

Considerando que os creditos supplementares ultimamente concedidos, quer pelo Poder Legislativo quer pelo Executivo, tornaram-se insufficientes para dotar a referida estrada com os recursos de que precisava, na vasta zona que ella percorre, accrescendo a circumstancia de que o primeiro dos sobreditos creditos, que data de setembro de 1892, foi applicado, em grande parte, ao provimento de antigas necessidades, taes como desapropriação de predios, construcção de uma estação de triage, sendo, entretanto, as exigencias actuaes derivadas das causas recentes e imprevistas acima indicadas;

Considerando que o que ainda se tiver agora de despender com a alludida estrada será brevemente retribuido e até excedido, em larga escala, com o augmento do respectivo trafego, que já não se retrahe deante de alterações do socego publico, hoje restabelecido, convindo ainda considerar que o desenvolvimento daquelle trafego interessa directamente ao crescimento das rendas da União:

Resolve abrir o credito extraordinario de 5.000:000$, com destino á compra de material rodante e de tracção de que urgentemente carece a Estrada de Ferro Central do Brazil.

O General de Brigada Dr. Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, faça executar a presente resolução, que opportunamente será submettida á approvação do Congresso.

Capital Federal, 28 de abril de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.