DECRETO N. 1.707 – DE 11 DE JUNHO DE 1937
Declara de nenhum efeito as autorizações concedidas a Paulino Afonso Chaves para a contrução, uso e gozo de uma estrada de ferro, entre a baía de Camamú-Marapú e Jequié, bem como para execução, uso e gozo das obras e do aparelhamento de um porto. na baía de Camamú-Maraú, no Estado da Baía.
Considerado que Paulino Afonso Chaves não assinou, nos prazos fixados, os contratos referidos no parágrafo único do artigo único dos decretos ns. 23.180 e 23.181, ambos de 30 de setembro de 1938, e
Considerando que, nos termos dos aludidos dispositivos, a inobservância daquela condição importa a anulação das autorizações concedidas,
Decreta:
Art. 1º Fica de nenhum efeito, nos termos do dispoto no parágrafo único do artigo único do decreto n. 23.180, de 30 de setembro de 1933, a autorização dada a Paulino afonso Chaves, ou á empresa que organizasse, para a construção, uso e gôzo de uma estrada de ferro de tração a vapor ou elétrica, entre a baía de Camamú-Maraú e Jequié, no Estado da Baía.
Art. 2º De acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo unico do decreto n. 23. 181, de 30 de setembro de 1933, fica de nenhum efeito a autorizacão concedida a Paulino Afonso Chaves para realizar, por meio de sociedade anônima, as obras e o aparelhamento de um porto na baía de Camamú-Maraú, no Estado da Baía, bem como para explorar o tráfego do mesmo pôrto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.