DECRETO N. 1742 – DE 26 DE JUNHO DE 1894

Manda desapropriar os terrenos necessarios para o alargamento da área do edificio da Casa da Moeda, de accordo com o decreto n. 816 de 10 de julho de 1855.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás representações successivas do director da Casa da Moeda, sobre a urgente e imprescindivel necessidade de augmentar a área da mesma Repartição, determina:

Art. 1º Sejam obtidos da Prefeitura Municipal os terrenos pertencentes á Municipalidade que se teem achado aforados a particulares, comprehendidos entre os prolongamentos da Casa da Moeda e Becco da Alfandega, pelos fundos, e que ainda estão occupados por construcções de cortiços condemnados pela Inspectoria Geral de Hygiene.

Art. 2º Sejam desapropriadas as construcções particulares, não condemnadas, dos terrenos pertencentes á Municipalidade, pela lei n. 816 de 10 de julho de 1855.

Art. 3º Sejam desapropriadas as construcções não condemnadas e terrenos em que se acham, pertencentes a particulares, de accordo com a lei citada. Os limites desse terreno e construcções serão os prolongamentos do jardim do Senado, inclusivamente, por um lado, e do becco da Alfandega, inclusivamente, pelo outro até á rua do General Caldwell.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda o faça executar.

Capital Federal, 26 de julho de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Felisbello Freire.