DECRETO N. 1.742 – DE 25 DE JUNHO DE 1937
Aprova o projeto de delimitação da zona portuária e das demais instalações terrestres do porto de Fortaleza, no Estado do Ceará
O Presidente da República, tendo em vista o que propôs o diretor do Departamento Nacional de Portos e Navegação, no ofício n. 2.756, de 10 de julho de 1936 e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 5.309/37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o projeto, que com êste baixa; rubricado pelo Diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, de delimitação da zona portuária e das demais instalações terrestres, para a exploração comercial do porto de Fortaleza, no Estado do Ceará, cujas obras foram aprovadas peo decreto n. 23.605, de 20 de dezembro de 1936.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.