DECRETO N. 1743 – DE 30 DE JUNHO DE 1894.
Declara caduca a concessão constante do decreto n. 594 de 17 de outubro de 1891 para construcção da Estrada de Ferro-Pacifico.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que, pelo decreto n. 594, de 17 de outubro de 1891, foi concedido ao engenheiro Antonio Paulo de Mello Barreto e outros privilegios por 90 annos, alem de mais favores, para construcção, uso e gôso de uma estrada de ferro denominada – Pacifico, que, partindo da cidade do Recife fosse terminar nas fronteiras do Estado do Rio Grande do Sul com a Republica Oriental, e que na clausula 3ª das que acompanham o referido decreto foi estatuido que os estudos seriam começo no prazo de 30 mezes, a contar da data do contracto, e a construcção no prazo de um anno, a contar da approvação dos estudos, que pela clausula 4ª foi estabelecida a obrigação para os concessionarios, de depositarem no Thesouro a quantia de cem contos de réis em garantia do estatuido na referida clausula 3ª, mas que até ao presente não ha sido celebrado contracto nem effectuado o deposito:
Resolve declarar caduco o privilegio e mais favores constantes do mencionado decreto n. 594 de 17 de outubro de 1891.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de junho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.