DECRETO N. 1769 – DE 10 DE AGOSTO DE 1894
Declara caduca a concessão de terras devolutas de que tratam as clausulas 10ª e 15ª dos contractos approvados pelos decretos ns. 4735 de 7 de junho de 1871 e 6826 A de 29 de dezembro de 1877.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que The Amazon Steam Navigation Company, limited é cessionaria do contracto celebrado com a Companhia de Navegagão e Commercio do Amazonas, que foi approvado por decreto n. 1445 de 2 de outubro de 1854 e innovado e modificado por decreto n. 1988 de 10 de outubro de 1857;
Considerando que a referida companhia, nos termos da clausula 10ª do contracto que acompanhou o decreto de transferencia sob n. 4735 de 7 de junho de 1871, e clausula 15ª, do que baixou com o decreto n. 6826 A de 29 de dezembro de 1877, ficou obrigada a aproveitar annualmente duas leguas quadradas dos 23 territorios, cujo dominio foi assegurado á subrogante pela clausula 21ª do contracto annexo ao supra mencionado decreto n. 1988 de 10 de outubro de 1857;
Considerando que os favores e obrigações decorrentes dos citados contractos foram considerados subsistentes, em virtude das prorogações concedidas pelos decretos ns. 9540 de 26 de dezembro de 1885 e 1169 de 17 de dezembro de 1892;
Considerando que todas as concessões de terras devolutas eram no antigo regimen do Imperio em tudo sujeitas ás disposições da lei n. 601 de 18 de setembro de 1850 e seu respectivo regulamento de 30 de janeiro de 1854;
Considerando que o intuito do Governo Geral, quando fez tão larga concessão de terras e a titulo gratuito, o que constitue um favor excepcional, foi principalmente accelerar o povoamento dos extensos territorios do Amazonas;
Considerando que a companhia cessionaria, não só nos prazos estipulados na lei n. 601 de 1850 e respectivo regulamento, deixou de executar as necessarias demarcações e discriminações, afim de legitimar e tornar effectiva a concessão das terras, sinão tambem que, conforme consta das informações prestadas ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, só demarcou dous dos vinte e tres territorios, sendo um em Itacoatiara em 1888 e o outro no logar denominado Mauá em 1889;
Considerando tambem que em nenhum desses territorios fez a companhia o necessario aproveitamento e povoamento, sendo até notorio que o pouco beneficiamento que alli se encontra é inteiramente devido á iniciativa particular e de propriedade de alguns moradores, que nas mencionadas terras se localisaram sem a menor interferencia da alludida companhia;
Considerando, finalmente, que a citada companhia, de posse dos titulos de propriedade desses dous territorios, mas sem o legitimo direito á sua propriedade por ter faltado a obrigações inherentes a esta parte do contracto, visto como delles não se oocupou nem os beneficiou, tem, todavia, empregado meios violentos contra os occupantes nelles domiciliados e com bemfeitorias de sua propriedade, já intimando-lhes despejo, já exigindo-lhes dinheiro a titulo de arrendamento:
Resolve declarar caduca a concessão de terras devolutas a titulo gratuito transferida á supra mencionada empreza The Amazon Steam Navigation Company, limited, de conformidade com o que estabelecem as clausulas 10ª e 15ª dos contractos que baixaram com os decretos ns. 4735 de 7 de junho de 1871 e 6826 A de 29 de dezembro de 1877.
Capital Federal, 10 de agosto de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.