Lei nº 14.950 de 02/08/2024

Lei nº 14.950 de 02/08/2024

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/08/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 3º.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes

Indexação

ALTERAÇÃO , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , DIREITOS , CRIANÇA , ADOLESCENTE , VISITA , PAI , MÃE , PAES , LOCAL , INTERNAMENTO , HOSPITAL , TRATAMENTO MEDICO , SAUDE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12, Parágrafo Único - Acréscimo