Lei nº 14.950 de 02/08/2024
Lei nº 14.950 de 02/08/2024
Ementa | Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/08/2024] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 3º. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
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Indexação |
ALTERAÇÃO , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , DIREITOS , CRIANÇA , ADOLESCENTE , VISITA , PAI , MÃE , PAES , LOCAL , INTERNAMENTO , HOSPITAL , TRATAMENTO MEDICO , SAUDE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 1/2/2025.
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