DECRETO N. 1788 – DE 31 DE AGOSTO DE 1894

Altera a clausula 2ª do decreto n. 1044, de 20 de novembro de 1890.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Telephonica do Estado de S. Paulo, resolve alterar a clausula 2ª do decreto n. 1044, de 20 de novembro de 1890; reduzindo de 12 a 10 % a taxa que sobre a sua renda bruta a mesma companhia é obrigada a pagar aos cofres da União.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 31 de agosto de 1894, 6º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.