Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.813 – DE 16 DE JULHO DE 1937
Suspende a execução do art. 9º do decreto n. 23.252, de 19 de novembro de 1933
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suspensa a execução do art. 9º do decreto número 23.262, de 19 de novembro de 1933, até que, de acôrdo com as instruções para obtenção do certificado, a organizar pela Escola de Educação Física do Exército, sejam os regulamentos dos estabelecimentos de ensino devidamente alterados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1937, 116º de Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
General Eurico Gaspar Dutra.