DECRETO N

DECRETO N. 1.814 – DE 20 DE JULHO DE 1937

Declara sem efeito o decreto n. 181, de 26 de dezembro de 1934

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição: e; Considerando que a concessão outorgada pelo decreto n. 181, de 26 de dezembro de 1934, ao cidadão brasileiro José Madureira Júnior, por si ou sociedade que organizar, para o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira do Jaó, existente no rio Meia Ponte, município de Campinas, do Estado de Goiaz, perdeu seu objetivo, por se destinar dito aproveitamento à produção, transmissão e distribuição de luz ,e energia elétrica na nova capital do Estado de Goiaz, e nos municípios de Campinas, Trindade e Inhuma, e ter sido rescindido pelo Govêrno do Estado o contrato para aquele fim assinada com o mesmo José Madureira Júnior, conforme comunicação feita ao Ministério da Agricultura pelo Govêrno do Estado; Considerando que a concessão foi outorgada ao cidadão José Madureira Júnior por iniciativa do Govêrno do Estado, em cumprimento de clausulas do contrato acima referido; Considerando que o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira do Jaó é condição essêncial para o desenvolvimento da nova capital do Estado de Goiaz, e, nessas condições, não pode ser objeto de concessão que venha criar embaraços aquele desenvolvimento; Considerando que a exigência constitucional de concessão prévia para o aproveitamento industrial de quedas dágua é baseada no interêsse público e êsse interêsse, no caso da Cachoeira do Jaó, é do Estado de Goiaz ; Considerando que a concessão só poderia ser executada ficando os interesses do concessionário em conflito com os do Estado, o que não é lícito seja permitido pelo Govêrno Federal ; Considerando que o concessionário não tem outro direito à Cachoeira do Jaó além do decorrente da própria concessão e que esta ainda se encontra na fase de instrução para a assinatura, no Ministério da Agricultura, do contrato que regula a sua execução;

Decreta:

Artigo único. É declarada sem efeito a concessão outorgada no decreto n. 181, de 26 de dezembro de 1934, ao cidadão brasileiro José Madureira Júnior, por si ou à sociedade que organizar, para o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira do Jaó, existente no rio Meia Pente, município de Campinas, do Estado de Goiaz, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.