DECRETO N. 1.842 – DE 31 DE JULHO DE 1937
Desaproprio o prédio sito à rua Nabuco de Freitas nº 109, nesta, Capital, e respectivo terreno, necessários à ampliação das linhas da estação D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da República, tendo em vista o parecer nº 2.386, de 25 de maio do corrente ano, prestado pelo Sr. Consultor Jurídico do Ministério da Viação e Obras Públicas, no processo nº 5.743-37, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. De acôrdo com o art. 3º, ns. 3 e 5, do regulamento aprovado pelo decreto nº 4.956, de 9 de setembro de 1903, artigo 590, § 2º, nº II, do Código Civil, e art. 113, nº 17, da Constituição Federal, ficam desapropriados por utilidade pública, o prédio sito à rua Nabuco de Freitas nº 109 (cento e nove) Freguezia de Santana nesta Capital, e respectivo terreno, de propriedade dos herdeiros de Joaquim Ferreira Barbosa e necessários à realização dos projetos de ampliação das linhas da estação D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio do Janeiro, 31 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.