DECRETO N. 1846 – DE 13 De OUTUBRO DE 1894
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:020$, para pagamento dos vencimentos dos escrivães e officiaes de justiça do extincto Juizo dos Feitos da Fazenda que passaram a servir perante o Juizo Seccional.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorisação contida no art. 42º do decreto legislativo n. 207 de 26 de setembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:020$, para pagamento dos vencimentos annuaes que competem no actual exercicio aos escrivães e officiaes de justiça do extinto Juizo dos Feitos da Fazenda, que passaram a servir perante o Juizo Seccional, a saber: 1:600$ para um escrivão e 1:920$ para dous officiaes de justiça no Districto Federal; 500$ para um escrivão e 600$ para dous officiaes de justiça em cada um dos Estados de Pernambuco e Bahia; e 300$ para um official de justiça no Estado de Matto Grosso.
Capital Federal, 13 de outubro de 1894, 6º da Republica.
floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.