DECRETO N. 1854 – DE 22 DE OUTUBRO De 1894

Proroga o prazo concedido ao engenheiro Guilherme de Capanema para lavrar mineraes nos Estados do Pará e Maranhão, e já prorogado por decreto n. 1456 de 5 de junho de 1893.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o engenheiro Guilherme de Capanema a quem por decreto n. 10.284 de 30 de julho de 1889 foi concedida permissão para lavrar mineraes na parte já explorada entre os affluentes dos rios Piriá, no Estado do Pará, e Tury-assú, no do Maranhão, resolve prorogar por mais um anno o prazo estipulado no referido decreto já prorogado por decreto n. 1456 de 5 de julho de 1893 para a medição e demarcação das respectivas datas mineraes, sendo o novo prazo contado da data deste decreto.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 22 de outubro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.