DECRETO N. 1862 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1894

Torna, extensivo aos lentes e professores do Gymnasio Nacional o direito conferido aos lentes e professores dos Institutos de ensino superior, pelo art. 27 do decreto n. 1159 de 3 de dezembro de 1892.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de accordo com o art. 2º do decreto n. 1340 de 6 de fevereiro de 1891, tornar extensivo aos lentes e professores do Gymnasio Nacional o direito conferido aos lentes e professores dos Institutos de ensino superior pelo art. 27 do codigo approvado por decreto n. 1159 de 3 de dezembro de 1892, sendo revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de outubro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.