Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.899 de 06/08/2024

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.899 de 06/08/2024

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e declarou constitucional o § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, devendo a expressão "apresentação das contas", parte integrante do conceito de quitação eleitoral, ser compreendida em seu sentido gramatical, sem a interpretação proposta na inicial, nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/08/2024] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 11, § 7 - Dispositivo Declarado Constitucional