DECRETO Nº 12.140, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

I –.........................................................

..........................................................

k) da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

..........................................................

III –........................................................

..........................................................

h) da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;

i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e

j) da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG.

......................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos