Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 60 de 15/08/2024

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 60 de 15/08/2024

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/08/2024] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social
Política Social / Trabalho e Emprego / Fomento ao Trabalho

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , INCLUSÃO , EMPREGADO DOMESTICO , PESCADOR ARTESANAL , BENEFICIARIO , APOIO FINANCEIRO , MUNICIPIOS , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , EVENTO , CLIMA , INUNDAÇÃO , CALAMIDADE PUBLICA .

Normas alteradas ou referenciadas