DECRETO N. 1939 – DE 15 DE JANEIRO DE 1895

Revoga o decreto n. 1697 A, de 25 de abril de 1894, que transferiu para a jurisdicção do Ministerio da Guerra as fortalezas das ilhas das Cobras e de Willegaignon, do porto do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em attenção ao que representou o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, e

Considerando que cessaram as condições de anormalidade que determinaram a transferencia das fortalezas das ilhas das Cobras e de Willegaignon para a jurisdicção do Ministerio da Guerra;

Considerando que as referidas ilhas, como pontos militares no systema de defesa do porto do Rio de Janeiro, são relativamente de pouca importancia, podendo o Ministerio da Marinha dar-lhes applicação mais proveitosa ao serviço publico que o da Guerra;

Considerando ainda que é necessario reorganisar todos os serviços do Ministerio da Marinha e que nessas ilhas existem já estabelecimentos importantes do mesmo Ministerio, que não podem de prompto ser transferidos para outros logares;

Resolve:

Artigo unico. E' revogado o decreto n. 1697 A, de 25 de abril de 1894, que transferiu para a jurisdicção do Ministerio da Guerra as fortalezas das ilhas das Cobras e de Willegaignon, do porto do Rio de Janeiro.

O General de Divisão Bernardo Vasques, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, faça executar a presente resolução, expedindo os necessarios despachos.

Capital Federal, 15 de janeiro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Bernardo Vasques.