Decreto nº 12.149 de 19/08/2024
Decreto nº 12.149 de 19/08/2024
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Ementa | Dispõe sobre a exclusão da Centrais de Abastecimento de MinasGerais S.A. – Ceasa Minas do Programa Nacional de Desestatização e a qualificação de seus imóveis não operacionais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/08/2024] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
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Indexação |
EXCLUSÃO , CENTRAIS DE ABASTECIMENTO (CEASA) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , AMBITO , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO , QUALIFICAÇÃO , IMOVEL , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata |