Decreto nº 12.149 de 19/08/2024

Decreto nº 12.149 de 19/08/2024

Ementa

Dispõe sobre a exclusão da Centrais de Abastecimento de MinasGerais S.A. – Ceasa Minas do Programa Nacional de Desestatização e a qualificação de seus imóveis não operacionais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/08/2024] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização

Indexação

EXCLUSÃO , CENTRAIS DE ABASTECIMENTO (CEASA) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , AMBITO , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO , QUALIFICAÇÃO , IMOVEL , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata