RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 1.955, DE 11 DE JULHO DE 1996.
Dá nova redação aos arts. 1°, 2°, 4°, 5°, 8° e 13 do Decreto n° 1.903, de 10 de maio de 1996, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
(Publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1996, Seção 1, página 12877)
No art. 1°:
onde se lê: "Art. 4° As consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas, e em nenhum caso poderá resultar saldo negativo na folha de pagamento do servidor."
leia-se: "Art. 4° As consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas, e em nenhum caso poderá resultar saldo negativo na folha de pagamento do servidor.
........................................................................................................................................”