Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.030 de 16/08/2024
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.030 de 16/08/2024
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido, para declarar a constitucionalidade do art. 13, §1º, inciso XIII, alíneas a; g, item 2 e h, da Lei Complementar 123/2006, nos termos do voto do Relator. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pelo requerente, a Dra. Manuela Elias Batista. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/08/2024] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 10/09/2024] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
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