Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.030 de 16/08/2024

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.030 de 16/08/2024

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido, para declarar a constitucionalidade do art. 13, §1º, inciso XIII, alíneas a; g, item 2 e h, da Lei Complementar 123/2006, nos termos do voto do Relator. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pelo requerente, a Dra. Manuela Elias Batista. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/08/2024] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 10/09/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 13, § 1, Inciso 13, Alínea a - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 13, § 1, Inciso 13, Alínea g, Item 2 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 13, § 1, Inciso 13, Alínea h - Dispositivo Declarado Constitucional