Emenda Constitucional nº 133 de 22/08/2024

Emenda Constitucional nº 133 de 22/08/2024

Ementa

Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/08/2024] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto aos efeitos desta Emenda Constitucional, vide o art. 9º.

Classificação Temática

Jurídico / Direito Eleitoral / Partidos Políticos
Jurídico / Direito Eleitoral / Eleições
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Jurídico / Direitos e Garantias / Direitos Políticos

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , PARTIDO POLITICO , Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) , APLICAÇÃO DE RECURSOS , RECURSOS FINANCEIROS , CANDIDATURA , CANDIDATO , NEGRO , PARDO , CRITERIOS , IMUNIDADE TRIBUTARIA , Programa de Recuperação Fiscal para Partidos Políticos e seus Institutos ou Fundações (Refis) , DEBITOS .

Normas alteradas ou referenciadas