Emenda Constitucional nº 133 de 22/08/2024
Emenda Constitucional nº 133 de 22/08/2024
Ementa | Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/08/2024] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto aos efeitos desta Emenda Constitucional, vide o art. 9º. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Eleitoral / Partidos Políticos
Jurídico / Direito Eleitoral / Eleições
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Jurídico / Direitos e Garantias / Direitos Políticos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , PARTIDO POLITICO , Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) , APLICAÇÃO DE RECURSOS , RECURSOS FINANCEIROS , CANDIDATURA , CANDIDATO , NEGRO , PARDO , CRITERIOS , IMUNIDADE TRIBUTARIA , Programa de Recuperação Fiscal para Partidos Políticos e seus Institutos ou Fundações (Refis) , DEBITOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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