DECRETO N. 1.961 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1937
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do decreto n. 1.603, de 4 de maio de 1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, § 1º, da Constituição Federal, e, tendo em vista o que, requereu a Companhia de Mineração e Metalurgia Brasil,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por seis (6) meses o prazo a que se refere o art. 1º do decreto n. 1.603, de 4 de maio de 1937, que outorga à Companhia de Mineração e Metalurgia “Brasil” concessão para aproveitamento de energia hidráulica da Cachoeira do Rio São José do Guapiara, distante seiscentos (600) metros da Vila de Guapiara, no municipio Capão Bonito, Estado de S. Paulo.
Art. 2º Revogam-se os disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Gilberto da Silva Porto.