DECRETO Nº 1.965, DE 29 DE JULHO DE 1996.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 2° do Decreto n° 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O inciso VI do art. 2° do Decreto n° 1.791, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas