DECRETO N. 1980 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1895

Declara caducas as concessões de engenhos centraes pelos decretos n. 1164 de 13 de dezembro de 1890, n. 117 de 4 de abril de 1891, n. 160 de 24 de abril de 1891 e n. 175 de 25 de abril de 1891.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que foram excedidos os prazos fixados para a realização das respectivas obras, resolve, em observancia do art. 25 do regulamento approvado por decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889, declarar caducas as concessões feitas pelos decretos seguintes:

N. 1164 de 13 de dezembro de 1890 ao Conde de Moreira Lima para estabelecer dous engenhos centraes nos municipiois de Cruzeiro e Guaratinguetá, no Estado de S. Paulo;

N. 117 de 4 de abril de 1891 ao Visconde de Paravicini e aos cidadãos Chermont Tavares de Assis Coimbra e José Marcenes para o estabelecimento de um engenho central, em Sant’Anna do Morro do Chapéo, municipio de Queluz, no Estado de Minas Geraes;

N. 160 de 24 de abril de 1891 aos cidadãos João Carlos da Silva Carneiro, José Baoussós e Diogo Rodrigues de Moraes para o estabelecimento de um engenho central no Estado de S. Paulo, na barra do Jequiá, divisas de Iguape e Xiririca;

N. 175, de 25 de abril de 1891 a Antonio Ferreira da Silva Carneiro para o estabelecimento de um engenho central em S. Paulo, na barra do Jacupiranga, municipio de Iguape.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.