DECRETO N. 1985 B – DE 11 DE MARÇO DE 1895
Aprrova a modificação da clausula 28ª do contracto approvado pelo decreto n. 857 de 13 de outubro de 1890 e declara sem effeito o decreto n. 1815 A de 27 de setembro de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar a modificação da clausula 28ª do contracto celebrado com a Companhia Lloyd Brazileiro e approvado pelo decreto n. 857 de 13 de outubro de 1890, constante do novo contracto celebrado com a mesma companhia em 8 de março corrente e cuja integra, assignada pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, acompanha este decreto; e outrosim, declarar sem effeito o decreto n. 1815 A de 27 de setembro de 1894 que approvou a reforma dos estatutos daquella companhia.
Capital Federal, 11 de março de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntlro dos Santos Pires.