DECRETO N

DECRETO N. 1.997 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1937

Desapropria o terreno em que se encontra o manancial que abastece uma instalação hidráulica da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rêde de Viação Férrea Federal do mesmo Estado, e de conformidade com o disposto nos arts. 3, n. 4, e 5º do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; art. 590, § 2º, n, II, do Código  Civil, e art. 113, n .17, da Constituição Federal,

Decreta:

Artigo único. Fica desapropriado, por utilidade pública, e terreno com 16.266,48m2 de área, representado na planta que com êste baixa, em duas vias rubricadas pelo diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públìcas, visto no referido imóvel encontrar-se o manancial que abastece a instalação hidráulica situada no quilômetro 22+42,40 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Depois de apuradas em regular tomada de contas as despesas respectivas, no total de 10:147$882 (dez contos cento e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e dois réis),serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da referida Rêde, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIOI VARGAS.

Marques dos Reis.