Decreto nº 2.005 de 15/04/1895
Decreto nº 2.005 de 15/04/1895
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DETERMINA QUE OS VAPORES DA LINHA COSTEIRA SUBVENCIONADA DE SANTA CATARINA FAÇAM MENSALMENTE TRÊS VIAGENS AOS PORTOS DO NORTE E SUL DAQUELE ESTADO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1895 - vol. 001] (p. 152, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PORTO .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , NORMAS , PORTO , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |