DECRETO N. 2005 – DE 15 DE ABRIL DE 1895

Determina que os vapores da linha costeira subvencionada de Santa Catharina façam mensalmente tres viagens aos portos do norte e sul daquelle Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação constante do art. 6º, § 4º, n. 6 da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, determina que se celebre contracto com a Companhia Lloyd Brazileiro, afim de que os vapores da linha costeira de Santa Catharina façam mensalmente tres viagens aos portos do norte e sul daquelle Estado, sem augmento de subvenção.

Capital Federal, 15 de abril de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.