DECRETO N. 2.005 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1937
Declara, pelo prazo de noventa dias, equiparada ao estado de guerra, a comoção intestina grave, em todo o território nacional
O Presidente da República, autorizado pelo art. 1º do decreto legislativo n. 117, de 2 de outubro de 1937,
Resolve :
Art. 1º É equiparada ao estado de guerra, pelo prazo de noventa dias e em todo o território nacional, a comoção intestina grave articulada no país, com a finalidade de subverter as intituições políticas e sociais.
Art. 2º Durante o período a que se refere o artigo anterior, ficarão mantidas, em toda sua plenitude, as garantias constantes dos ns. 1, 5, 6, 7, 10, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 28, 30, 32, 34, 35, 36 e 37 do art. 113 da Constituição da República, ficando suspensas, nos têrmos do art. 161, as demais garantias especificadas no citado art. 113 e bem assim as estabelecidas, explícita ou implicitamente, no art. 175 e em outros artigos da mesma Constituição.
Art. 3º O ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores superintenderá a execução das medidas decorrentes das disposições anteriores, expedindo, para êsse fim, as instruções que se tornarem necessárias.
Art. 4º O presente, decreto entrará em vigor imediatamente e seu texto será comunicado por via telegráfica aos governadores dos Estados e do Território do Acre.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getúlio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.
Artur de Sousa Costa.
Marques dos Reis.
Mário de Pimentel Brandão.
General Eurico Gaspar Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Odilon Braga.
Gustavo Capanema.
Agamemnon Magalhães.