Decreto nº 2.007 de 18/04/1895
Decreto nº 2.007 de 18/04/1895
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE À AUTORIZAÇÃO À SOCIEDADE ANÔNIMA COMPAGNIE DES PRODUITS CIBILS PARA FUNCIONAR NO BRASIL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1895 - vol. 001] (p. 154, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SOCIEDADE ANONIMA .
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Indexação |
CONCESSÃO , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , SOCIEDADE ANONIMA , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |