DECRETO N. 2015 – DE 25 DE ABRIL DE 1895
Autorisa a celebração do contracto com a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, em additamento ao de que trata o decreto n. 1835 de 10 de outubro de 1891 e nos termos do art. 6º, § 4º, n. 2, da lei n. 265 de 24 de dezembro de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação constante do art. 6º, § 4º, n. 2, da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, resolve que seja celebrado contracto com a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, em additamento ao de que trata o decreto n. 1835 de 10 de outubro de 1894, obrigando-se a mesma companhia a realisar uma viagem mensal redonda ao porto da Amarração e outra aos portos de Guimarães e Carutapéra, além do serviço contractado em virtude do citado decreto n. 1835, para o que fica elevada a 200:000$ a respectiva consignação.
Capital Federal, 25 de abril de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE MORAES Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.