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DECRETO N° 2.015, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996.

Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, a serem alocados na Secretaria de Orçamento Federal, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

§ 1° Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Antonio Rodrigues Tavares

Luiz Carlos Bresser Pereira