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DECRETO N. 2016 – DE 29 DE ABRIL DE 1895
Altera a clausula 2ª das que acompanharam o decreto n. 1790 de 3 de setembro de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do art. 2º e art. 6º § 2º do decreto n. 947 A, de 4 de novembro de 1890, que regula e fiscalisa as concessões de isenção de direitos de importação ou consumo, resolve alterar a clausula 20ª das que acompanharam o decreto n. 1790 de 3 de setembro de 1894, no sentido de ficar dependente da approvação do Ministerio da Fazenda a isenção de impostos de machinismos, ferramentas e mais objectos de que trata a referida clausula.
Capital Federal, 29 de abril de 1895, 7ª da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.