DECRETO N. 2039 – DE 15 DE JULHO DE 1895
Revalida a concessão da Estrada de Ferro da Tijuca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro da Tijuca, resolve revalidar a concessão para a construcção, uso e goso da Estrada de Ferro da Tijuca, constante dos decretos ns. 9550 de 28 de janeiro de 1886, 815 de 4 de outubro de 1890 e 660 de 7 de setembro de 1891; ficando sem effeito o de n. 1655 de 20 de janeiro de 1894, que declarou caduca a mesma concessão e nos termos das clausulas que com este baixam assignadas pelo Ministro de Estado dos negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 15 de julho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Clausulas a que se refere o decreto n. 2039 desta data
I
O prazo do privilegio fica reduzido a 45 annos a partir desta data.
II
A estrada dividir-se-ha nas seguintes secções:
1ª Secção – Entre a praça da Boa Vista e a casa das machinas na raiz da Serra da Tijuca.
2ª Secção – Entre a raiz da Serra da Tijuca e a rua de S. Christovão.
3ª Secção – Da rua de S. Christovão às immediações do Theatro S. Pedro de Alcantara, ou praça Tiradentes.
4ª Secção – Da praça da Boa Vista á antiga fazenda da Mooke.
III
Ficam reservados os direitos de terceiros.
IV
Continuam em inteiro vigor as demais clausulas dos decretos ns. 9550 de 23 de janeiro de 1886 e 815 de 4 de outubro de 1890, e 670 de 7 de novembro de 1891, que não estiverem alteradas pelas presentes.
Capital Federal, 15 de julho de 1895. – Antonio Olyntho dos Santos Pires.