decreto n. 2045 – de 18 de julho de 1895

Altera o art. 57 de regulamento que baixou com o decreto n. 5118 de 19 de outubro de 1872.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe é conferida pelo art. 3º n. 1 da lei n. 265 de 24 de dezembro de 1894, e no intuito de melhor attender ás conveniencias do serviço, resolve:

Artigo unico. O conselho de compras para abastecimento do Almoxarifado da Intendencia da Guerra será presidido pelo mais graduado dos seus membros e se comporá do intendente, do director do arsenal de Guerra e do director da Contadora Geral da Guerra, que poderá fazer-se representar pelo seu immediato, quando impedido de comparecer, ficando assim alterado o art. 57 do regulamento que baixou com o decreto n. 5118 de 10 de outubro de 1872.

O Marechal Bernardo Vasques, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Capital Federal, 18 de julho de 1895, 7º da Republica.

prudente j. de moraes barros.

Bernardo Vasques.