dEcreto n. 2046 – de 18 de julho de 1895

Rescinde os contractos celebrados entre o Ministerio da Fazenda e o Presidente do Estado de Minas Geraes para a cobrança pelas Alfandegas da União dos impostos e exportação dos generos de producção manufactura e criação do mesmo Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil tendo em consideração o que representou o Presidente do Estado de Minas Geraes, pedindo a rescisão dos contractos celebrados com o Ministerio da Fazenda e approvados pelos decretos n. 754 de 26 de setembro de 1894 e n. 1335 de 28 de março de 1893, resolve rescindir os contractos entre o Ministerio da Fazenda e o Presidente do Estado de Minas Geraes para fiscalisação e cobrança dos impostos de exportação pelas Alfandegas da União, estabelecidas em portos por onde se exportarem generos de producção, manufactura e criação do mesmo Estado.

O Ministro dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de julho de 1895, 7º da Republica.

prudente j. de moraes barros.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.