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DECRETO N. 2.094 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1937
Prorroga o prazo constante do art. 2º, n. I do decreto n. 458, de 26 de novembro de 1935
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista as razões apresentadas pela Companhia Nacional de Energia Elétrica, e usando das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 56 da Constituição Federal e as disposições do decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934, Código das Águas,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo constante do artigo 2º, n. I do decreta n. 458, de 26 de novembro de 1935.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio VARGAS.
Odilon Braga.