DECRETO N. 2.095 – DE 29 DE OUTUBRO de 1937
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 5.000:000$000 (seis mil contos de réis) para aquisição de dragas e custeio de serviços de dragagem do porto de São Luiz e outros
O Presidente da República, usando da autorização contida no artigo único da Lei n. 463, de 22 de julho de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 6.000:000$(00 (seis mil contos de réis) para aquisição de dragas e custeio de serviços de dragagem do pôrto de São Luiz e outros.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49 da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.