DECRETO N. 2099 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1895
Proroga o prazo estatuido para a construcção de um aterro e augmento de um viaducto da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaqui.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brazil Great Southern Railway Company Limited,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de janeiro do anno proximo vindouro o prazo estatuido no decreto n. 1953 de 28 de janeiro ultimo, para a construcção do aterro da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaqui no trecho situado entre os kilometros á 138, 900 e 189, 600, com um viaducto addicional de sete vãos de 15 metros cada um.
Capital Federal, 19 de setembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.