DECRETO N. 2105 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1895
Proroga por tres annos o prazo fixado no decreto n. 1079, de 28 de novembro de 1890, para a Companhia Melhoramentos da Lagôa e Botafogo terminar as obras de saneamento da Lagôa Rodrigo de Freitas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Melhoramentos da Lagôa e Botafogo, cessionaria das obras de saneamento da Lagôa Rodrigo de Freitas, e de accordo com o disposto na clausula 11ª do decreto n. 1079, de 28 de novembro de 1890,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por tres annos o prazo fixado na clausula 7ª do citado decreto para a terminação daquellas obras.
Capital Federal, 23 de setembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.