DECRETO Nº 2.124, DE 16 DE JANEIRO DE 1997
Altera o art. 12 do Decreto nº 1.937, de 21 de junho de 1996, que estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 1.937, de 21 de junho de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. ...........................................................................................................................
§ 1º Em se tratando de revogação, com reprodução, parcial ou integral, de texto de medida provisória anterior, atribuir-se-á novo número ao ato normativo, acrescido do número correspondente de reiterações.
§ 2º Será atribuído número novo ao primeiro texto de medida provisória em edição."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho