Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 72 de 30/08/2024
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 72 de 30/08/2024
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.242, de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/09/2024] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social
Política Social / Educação / Educação Básica
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , UNIÃO FEDERAL , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , DESTINAÇÃO , REFORMA , ESCOLA PUBLICA , EDUCAÇÃO BASICA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , CALAMIDADE PUBLICA , DESASTRE , INUNDAÇÃO , COMPETENCIA , REGULAMENTAÇÃO , CONSELHO DELIBERATIVO , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |