DECRETO Nº 2.173, DE 5 DE MARÇO DE 1997(*)

Aprova o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.

(Publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 1997, Seção 1, páginas 4222 a 4247)

RETIFICAÇÃO

na alínea “b“ do § 9º do art. 84,

onde se lê: “b) vinte mil Unidades Fiscais de Referência-UFIR, no caso do § 9º.“

leia-se: “b) vinte mil Unidades Fiscais de Referência-UFIR, no caso do § 8º.“

na página 4242,

onde se lê: “32.22-0 - FABRICAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS, SISTEMAS DE- INTER-COMUNICAÇÃO E SEMELHANTES”

leia-se:“32.22-0 - FABRICAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS, SISTEMA DE INTER-COMUNICAÇÃO E SEMELHANTES                                                                          3”

na página 4247,

onde se lê: “95.00-1 SERVIÇOS DOMÉSTICOS“

leia-se: “95.00-1 SERVIÇOS DOMÉSTICOS

 

(*) Republicado por ter saído com omissão na retificação feita no D.O.U de 9 de abril de 1997, Seção 1, página 6.924.