DECRETO Nº 2.173, DE 5 DE MARÇO DE 1997(*)
Aprova o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.
(Publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 1997, Seção 1, páginas 4222 a 4247)
RETIFICAÇÃO
na alínea “b“ do § 9º do art. 84,
onde se lê: “b) vinte mil Unidades Fiscais de Referência-UFIR, no caso do § 9º.“
leia-se: “b) vinte mil Unidades Fiscais de Referência-UFIR, no caso do § 8º.“
na página 4242,
onde se lê: “32.22-0 - FABRICAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS, SISTEMAS DE- INTER-COMUNICAÇÃO E SEMELHANTES”
leia-se:“32.22-0 - FABRICAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS, SISTEMA DE INTER-COMUNICAÇÃO E SEMELHANTES 3”
na página 4247,
onde se lê: “95.00-1 SERVIÇOS DOMÉSTICOS“
leia-se: “95.00-1 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
(*) Republicado por ter saído com omissão na retificação feita no D.O.U de 9 de abril de 1997, Seção 1, página 6.924.