DECRETO N. 2228 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1896

Proroga até 31 de dezembro de 1896 o prazo concedido á Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas para iniciar as obras do porto de Jaraguá, no Estado de Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação constante do art. 6º § 11 n. 13 da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895,

Decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1896 o prazo concedido á Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas para iniciar as obras do porto de Jaraguá, no Estado de Alagôas, de que trata o decreto n. 904 de 18 de outubro de 1890.

Capital Federal, 6 de fevereiro de 1896, 8º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.